A Ouvidoria

A Ouvidoria da Faculdade Católica tem por objetivo ser um elo entre a comunidade acadêmica (alunos, professores, funcionários, famílias, sociedade organizada etc.) e as diretoria geral e acadêmica da faculdade, órgão aos quais está diretamente ligada.

É um serviço de atendimento interno e externo com as atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas, reclamações, preocupações, proposições e sugestões, entre outras.

A Ouvidoria, na comunidade acadêmica, funciona como uma instância de tutela das pessoas. É um espaço de acolhida e escuta. Após este processo, precisa dar direção às reclamações, ou sugestões, bem como acompanhá-las e concluir suas demandas.

É um setor autônomo, que pretende ser canal de participação no conjunto das instâncias universitárias e funcionar como um instrumento novo de democracia, atuando de forma participativa e transparente.

Como um termômetro, pretende detectar o que acontece e prevenir conflitos. Como ferramenta coletiva, quer favorecer o diálogo intenso. Como canal pró-ativo, quer buscar a melhor solução para os problemas que envolvam as pessoas e os mecanismos institucionais, primando pelo respeito e pela qualidade de vida de todos. Quem critica se dispõe a mudar e colaborar na mudança. Quem sugere já deseja a mudança.

O critério principal da Ouvidoria é o humanismo e a valorização plena da instituição acadêmica e sua comunidade.

Cabe ao ouvidor receber queixas, sugestões, reclamações e denuncias sobre o desempenho dos serviços da faculdade e encaminhá-las aos órgãos competentes. Ele não tem qualquer poder decisório, mas apenas de encaminhamento e debate de toda matéria submetida à sua apreciação.

O ouvidor assume, frequentemente, o papel de indutor de mudanças estruturais na instituição em que atua, colocando em prática um processo de resgate da cidadania e criando condições para que todos compreendam a necessidade de cumprir os seus deveres e exigir os seus direitos.

Regulamento

Cap I – Da Ouvidoria

Art lº- A Ouvidoria da Facapa é um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas, reclamações, preocupações, proposições e sugestões.

Art 2º- São objetivos da Ouvidoria da Facapa:

I- Receber e/ou ouvir as críticas, reclamações, preocupações, proposições e sugestões da comunidade interna e externa, e encaminhá-las às providências.

II- Sugerir à direção, coordenação, chefias e secretarias procedimentos que contribuam para melhoria dos serviços prestados, bem como agilidade para a solução dos problemas.

III- Evidenciar e afirmar a imagem de seriedade da instituição.

Cap II - Composição e atribuições

Art 3º- A Ouvidoria está ligada à direção geral e acadêmica, sendo o ouvidor nomeado pelo diretor geral.

Art 4º- O ouvidor da Facapa tem as atribuições:


  • Facilitar o acesso do usuário ao serviço de Ouvidoria;

  • Atender às pessoas com atenção e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento;

  • Agir com integridade, transparência e imparcialidade;

  • Manter sigilo das informações;

  • Evitar e previnir conflitos;

  • Divulgar a Ouvidoria, fazendo-a conhecida;

  • Reunir-se quando necessário para análise das questões apresentadas e providências;

  • Receber reclamações, sugestões, consultas, ou elogios da comunidade interna e externa;

  • Estudar as reclamações, sugestões, consultas ou elogios e tomar as providências cabíveis;

  • Responder ao solicitante, em prazo hábil, as posições das unidades envolvidas;

Cap III – Dos usuários

Art 5º- A Ouvidoria pode ser utilizada por:

I - estudantes;

II - professores;

III - funcionários;

IV- colaboradores:

V - pessoas da comunidade externa.

Parágrafo Único: A Ouvidoria prioriza o atendimento das solicitações, por ordem de chegada, averiguando a veracidade dos fatos, através dos canais competentes.

Cap IV – Do atendimento

Art 6º- As pessoas podem ser atendidas:


  • por email: ouvidoria@facapa.edu.br;

  • por formulário próprio disponível no site www.facapa.edu.br;

  • por formulário em papel, disponível na secretaria acadêmica e entregue em envelope lacrado no mesmo local.

Cap V- Das disposições gerais

Art 10º- Os casos omissos neste regulamento serão analisados e definidos pela direção geral da Facapa

Art 11º- O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Consup, revogadas as disposições em contrário.

Envie-nos um e-mail: ouvidoria@facapa.edu.br

 

 


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